Carnaval é feriado? Veja o que diz a legislação sobre a folga na data
Descubra o que a lei brasileira diz sobre a folia, as regras para trabalhadores da CLT e servidores públicos
O Carnaval, uma das maiores festas populares do Brasil, não é considerado um feriado nacional. Contudo, a legislação permite que estados e municípios definam se os dias da folia, que em 2026 ocorrem entre 14 e 18 de fevereiro, serão feriado, ponto facultativo ou dias úteis comuns.
De acordo com o advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, para que o período seja um feriado é necessária uma lei estadual ou municipal. Em âmbito nacional, apenas datas previstas em lei federal, como o Natal ou a Independência do Brasil, são consideradas feriados oficiais. Um exemplo é o Estado do Rio de Janeiro, que celebra a folia como feriado estadual em todo o seu território.
Direitos dos trabalhadores no ponto facultativo
Em cidades onde os dias de folia são definidos como ponto facultativo, como em Belém e São Paulo, por exemplo, as datas são consideradas dias de trabalho normais. Isso significa que não há obrigatoriedade de folga remunerada ou pagamento adicional no salário.
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Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ponto facultativo não é um feriado oficial. Portanto, a empresa não é obrigada a conceder folga remunerada nesses dias.
Segundo a regra geral, trabalhadores que executam suas funções em um dia de ponto facultativo recebem o salário de forma regular, sem o adicional de 100% que é pago em feriados. Exceções podem surgir em casos previstos por norma coletiva de trabalho.
Servidores públicos no Carnaval
Para os servidores públicos, o ponto facultativo é decretado por autoridades como o presidente, governador ou prefeito, determinando a dispensa do serviço. No Pará, por exemplo, servidores estaduais cumprem ponto facultativo da segunda-feira até as 12h da Quarta-feira de Cinzas.
Contudo, repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais mantêm funcionamento ininterrupto. Servidores que atuam em áreas como saúde, segurança e transporte, por exemplo, comumente trabalham nos dias de ponto facultativo. Por essa razão, não têm direito ao pagamento adicional ou à folga compensatória.
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