Crianças com deficiência por zika na gestação terão indenização de R$ 60 mil; veja como solicitar
Governo federal libera pagamento em parcela única para crianças nascidas entre 2015 e 2024 com síndrome congênita causada pelo vírus
O governo federal publicou nesta terça-feira (20) uma portaria conjunta que garante indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com deficiência provocada por infecção por zika vírus durante a gestação. O benefício é válido para crianças de até 10 anos, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
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Como solicitar a indenização de R$ 60 mil
As famílias devem fazer o pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. O prazo para solicitar vai até 31 de outubro de 2025.
De acordo com a portaria, o INSS terá até dezembro deste ano para analisar e processar as solicitações.
Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar:
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Certidão de nascimento da criança;
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Documento de identidade da mãe;
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Laudos médicos que comprovem sinais da síndrome congênita do zika vírus.
A Previdência Social ficará responsável por avaliar, por meio de exame, se a deficiência da criança está relacionada à infecção da mãe pelo zika vírus durante a gestação.
Origem do benefício
O pagamento foi instituído pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro de 2025, por meio da Medida Provisória 1.287/2025.
Na ocasião, o governo também vetou o projeto de lei 6.064/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado pelo Congresso Nacional. O veto ocorreu porque o texto não apresentava estimativa de impacto financeiro nem indicava a fonte orçamentária para custear as despesas.
O projeto original previa indenização única de R$ 50 mil, além de pensão mensal vitalícia equivalente ao teto da Previdência, hoje em R$ 8.157,41.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência reforçou que o pagamento de R$ 60 mil não afeta a pensão vitalícia prevista na Lei 13.985/2020, que garante um salário mínimo por mês a crianças com síndrome congênita do zika vírus nascidas entre 2015 e 2019.
O que é a síndrome congênita do zika vírus
A síndrome congênita associada à infecção pelo zika vírus (SCZ) inclui diversas anomalias, como alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras. A condição foi identificada no Brasil em 2015, quando médicos perceberam aumento incomum de casos de microcefalia em recém-nascidos.
Na época, o surto foi classificado como Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e, posteriormente, Internacional (ESPII). Pesquisas confirmaram que a infecção pelo zika durante a gestação estava relacionada não apenas à microcefalia, mas também a outras alterações cerebrais e neurológicas.
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