CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Inscrições para Casamento Comunitário estão abertas até quinta-feira (26)

Organizado pela Prefeitura de Belém, o projeto é destinado a casais que ainda não oficializaram a união, cidadãos divorciados ou viúvos, maiores de 18 anos e residentes na capital

O Liberal
fonte

As inscrições para o Casamento Comunitário 2026, da Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Executiva de Direitos Humanos de Belém (Sedh), estão abertas até quinta-feira (26). Podem se inscrever casais que ainda não oficializaram a união, cidadãos divorciados ou viúvos, maiores de 18 anos e residentes em Belém.

A iniciativa visa garantir a união de 150 casais, atendendo gratuitamente pessoas de baixa renda que enfrentam barreiras para oficializar o matrimônio, seja por questões burocráticas, falta de informação ou dificuldade de acesso aos serviços públicos. 

A cerimônia está prevista para o dia 24 de abril, em local a ser informado futuramente. Cada casal poderá levar dois convidados para a cerimônia, que atuarão como testemunhas obrigatórias.

O Casamento Comunitário 2026 da Prefeitura tem parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e o Cartório de Registro Civil Guedes de Oliveira. 

“É importante destacar que esta iniciativa é acessível principalmente para casais que não têm condição de pagar as taxas de cartório, pois o casamento é totalmente gratuito. Acreditamos que celebrar a família, o amor e o afeto entre as pessoas é também um direito de todos os cidadãos da nossa cidade”, diz Larissa Martins, secretária executiva de Direitos Humanos, que está à frente da organização do evento.

Como se inscrever

Casais interessados em se inscrever no Casamento Comunitário 2026 devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (Sedh) pelo WhatsApp, no número (91) 99106-0352, até 26 de fevereiro. Por meio desse canal, será feita orientação sobre a documentação necessária (ver lista abaixo) para a análise prévia da inscrição, as etapas do processo até a cerimônia e as informações relativas ao regime de bens.

No dia seguinte, a secretaria já estará com a lista atualizada dos casais inscritos e aptos.

Dinâmica 

Após a entrega da documentação, os casais deverão aguardar 45 dias da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) para a realização da cerimônia. Na véspera, será promovido um ensaio para orientações aos casais.

As testemunhas precisam ir ao cartório somente no dia do casamento para que seja assinada a documentação. No dia da cerimônia, o TJPA vai disponibilizar servidores para que sejam testemunhas de todos os casais.

Garantindo uma cerimônia repleta de alegria e dignidade, o evento terá fotos e bolo para que todos os casais celebrem sua união.

Documentos necessários

Nubentes solteiros maiores de 18 anos

  • Certidão de Nascimento original (em bom estado e legível)
  • Documento de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
  • *OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação.

Nubentes divorciados

  • Certidão de casamento original com averbação do divórcio (em bom estado e legível)
  • Cópia do processo de divórcio ou escritura pública informando partilha de bens
  • Carteira de identidade atualizada – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
  • OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação
  • *OBS: Caso o divorciado queira se casar antes de homologada a partilha de bens, vigorará o regime de separação legal (C.C. Art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. II)

Nubentes viúvos

  • Certidão de casamento original atualizada com anotação de óbito
  • Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Documento de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
  • *Caso haja inventário, juntar formal de partilha; caso não haja, deve-se juntar a sentença negativa fornecida pela vara de órfãos e sucessões ou opção pelo regime de separação legal (C.C. art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. I)

Regime de bens

  • Comunhão parcial de bens: Bens adquiridos após o casamento são de ambos os cônjuges, exceto herança e doações;
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens antes e após o casamento são comuns; exige escritura pública de pacto antenupcial;
  • Separação total de bens: Todos os bens antes e após o casamento permanecem individuais; exige escritura pública de pacto antenupcial.
  • Participação final nos aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio; na dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal; exige escritura pública de pacto antenupcial.
Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Belém
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BELÉM

MAIS LIDAS EM BELÉM