Coluna do Estadão: Congresso aprova fim da 'relativização' do estupro de vulnerável
Por Roseann Kennedy, do Estadão
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, um projeto que altera o Código Penal e impede que o estupro de vulnerável seja relativizado com base no comportamento ou histórico da vítima. A medida é resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos, acusado de violentar uma menina de 12 anos.
Pela lei atual, ter relações sexuais com menores de 14 anos é considerado estupro, mesmo se houver consentimento da vítima. Mas o TJMG evitou condenar o homem sob argumento de que ele mantinha vínculo familiar e afetivo com a vítima.
"Não podemos permitir que a Justiça feche os olhos para a violência contra nossas crianças e adolescentes sob pretexto de analisar a ?experiência' da vítima. Vulnerável é vulnerável, e a lei precisa ser clara e implacável", afirmou a deputada Laura Carneiro, autora do projeto. A matéria já havia passado na Câmara e segue agora para sanção presidencial.
O projeto de lei que deixa claro no Código Penal a impossibilidade de o juiz ou tribunal relativizar a condição de vulnerável da vítima em crimes de estupro de menor de 14 anos.
Repetição de casos
Como fez juiz em Minas Gerais, ?exceções' à lei contra abuso de meninas têm decisões favoráveis até no Superior Tribunal de Justiça. O "distinguishing" (distinção quando há particularidades ao entendimento jurídico geral sobre um tema) tem sido aplicado e já motivou manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Em 2024, quando apresentou o projeto na Câmara, a deputada estava reagindo justamente a uma dessas situações e que envolvia, também, uma menina de 12 anos. Na ocasião, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido, por 3 votos a 2, absolver um homem de 20 anos pelo crime de estupro de uma menina de 12 anos que ficou grávida. Ele tinha sido condenado a 11 anos de reclusão em primeira instância, mas ganhou em um segundo julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando o caso ao STJ.
Nesta quarta-feira, diante da polêmica do caso, que foi parar inclusive em apuração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o próprio desembargador Magid Nauef Láuar que absolveu o réu ser acusado de violência sexual, o caso teve uma reviravolta. Láuar voltou atrás e reformou sua própria decisão que havia absolvido um homem de 35 anos, acusado de estupro contra uma menina de 12 anos. Ele agora manteve a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável e determinou que ele seja preso imediatamente.
O caso havia gerado grande repercussão no País. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar.
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