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Estado extrapola teto de gastos com pessoal. Por que isso é da sua conta?

As despesas do Estado com pessoal extrapolaram o limite previsto em lei e estão exigindo medidas como fim de novas contratações e corte de horas-extras. O maior desafio, no entanto, é aumentar a receita, equilibrando as contas públicas

Rita Soares | Conexão AMZ

O Estado do Pará ultrapassou o chamado limite prudencial para despesas com os servidores públicos.

E o que isso significa? 
Para responder a essa pergunta é preciso falar da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entrou em vigor em 2000.  Foi ela que estabeleceu os tetos para despesas com servidores.
De maneira simples, é possível dividir o orçamento público em três grandes partes:
1-  Pessoal, ou seja, o pagamento de salários de todos os servidores, incluindo gratificações e horas-extras.  
2-  Custeio que são as despesas para manter os serviços (água, luz, telefone, etc). 
3- Investimentos: construção de estradas, hospitais, escolas, etc. 

Lógico que, quanto maiores os gastos com pessoal e custeio, menor será a capacidade do Estado fazer investimento com recursos próprios.
Quando a Lei de Responsabilidade surgiu, havia Estados que consumiam mais de 90% de suas receitas com pessoal. Muitos deles, não só não conseguiam investir, como, pior, sequer conseguiam pagar os salários. Já imaginou o caos?  

A Lei de Responsabilidade Fiscal limita os gastos com pessoal a 48,6% da Receita Corrente Líquida do Estado. Toda vez que o gasto bate em 95% desse limite, dizemos que o Estado chegou ao limite prudencial e, aí, medidas precisam ser tomadas. 
Pois bem, no Estado do Pará, o Poder Executivo (que inclui todas as secretarias), o Ministério Público e o Tribunal de Contas dos Municípios estão gastando acima do limite prudencial. 

E agora o que acontece?

A própria lei traz uma série de restrições que atingem direto os servidores. Por exemplo, o Estado não poderá, neste momento, criar cargos ou funções, dar qualquer aumento salarial ou novos benefícios e até horas extras devem ser evitadas.      

No Ministério Público, o percentual de gastos com pessoal tem que ser de, no máximo, 2%, da Receita do Estado. O limite prudencial é de 1,8%. O gasto hoje chega a 1,9%.  

No Tribunal de Contas dos Municípios, responsável por fiscalizar se as gestões municipais estão cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite é de 0,6% e o gasto já chega a 0,62% da Receita do Estado.   

 No Executivo paraense, o gasto com pessoal chegou a 47,27%. O limite prudencial é 46,17% da Receita Corrente Líquida. 

No último dia 11, o chefe do Ministério Público Estadual, Gilberto Martins Valente emitiu nota sobre a questão. No documento, afirma que a Receita Corrente Líquida do Estado estagnou entre 2015 e 2018 em razão da crise econômica nacional e, nesse período, houve reposição salarial, o que levou ao problema.  Gilberto reitera a necessidade de não ferir a LRF e pede compreensão dos servidores do MPE.      

Em nota, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) explicou que esse percentual “é fruto de um aumento (dos gastos com pessoal) observado nos últimos três anos”. 

A Seplan informou, ainda que já tomou medidas para reverter o quadro. “Dentre as medidas já adotadas para que não se atinja o percentual máximo de gastos com pessoal, está a solicitação de que os servidores do Estado que estivessem cedidos para órgãos de outros poderes retornassem ao seu local de origem, a fim de reduzir a contratação de servidores temporários. Além disso, o decreto de contenção de despesas publicado pelo governo do Estado determinou a redução de ocorrências de horas extras e do número de DAS, medidas que já impactam na despesa com pessoal”, informou a Secretaria por meio de nota .

Assim como no orçamento doméstico, no orçamento público, o gestor pode equilibrar as contas cortando despesas ou aumentando a receita. E esse, sim, é o maior desafio do Pará: aumentar a arrecadação do Estado para que Receita Corrente Líquida cresça e, assim, o gasto com pessoal volte a ter menor impacto sobre o orçamento, sem comprometer a qualidade dos serviços públicos.

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