A medida reformou o entendimento anterior da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência feito em Ação Civil Pública
A determinação da Justiça diz respeito a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Instituto Vladimir Herzog (IVH) e a Defensoria Pública da União (DPU)
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, que acompanha, desde 2020, a inadimplência da gestão municipal com os prestadores de serviços de saúde
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