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Eleições 2024: Belém amanhece com ruas cheias de 'santinhos' nas proximidades dos locais de votação

Um dos pontos registrados é em frente à Escola Estadual Barão de Igarapé-Miri, no bairro do Guamá, onde há diversos papéis eleitorais jogados no chão

O Liberal
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Nas primeiras horas deste domingo (6), quando é realizado o primeiro turno das Eleições Municipais, diversas ruas de Belém amanheceram tomadas pela sujeira de santinhos de candidatos, prática considerada crime eleitoral. Um dos pontos registrados é em frente à Escola Estadual Jarbas Passarinho, localizada na avenida Romulo Maiorana, no bairro do Marco. A entrada do local estava tomada por bastante material de diversos candidatos. 

No bairro do Guamá, nas proximidades da Escola Estadual Barão de Igarapé-Miri, diversos papéis eleitorais jogados no chão também foram encontrados. Além deste local, outras vias do bairro, como a travessa Liberato de Castro, rua Silva Castro, e rua Augusto Corrêa, apresentaram bastante santinho jogado no meio da pista. Em algumas ruas a sujeira toma conta de toda a extensão, de uma ponta a outra, conforme registros enviados à Redação Integrada de O Liberal.

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Já no centro de Belém, no bairro da Cidade Velha, ainda pela madrugada, a avenida Gentil Bittencourt, também já tinha muito lixo de propaganda política. No trecho, os santinhos ficaram espalhados nas proximidades da calçada. 

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Proibição

A divulgação de qualquer espécie de propaganda é proibida no domingo de Eleições, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.

O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos “santinhos” — em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados, conforme previsto no art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no art. 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Mesmo o derrame na véspera também poderá ser apurado como crime eleitoral.

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