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Pablo Marçal é proibido pelo TRE-SP de frequentar bares e boates

A ação penal eleitoral foi movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL)

Redação O Liberal

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A medida faz parte de um acordo homologado pela Justiça Eleitoral paulista que suspende, por dois anos, uma ação penal eleitoral movida contra ele pela divulgação de um laudo falso durante as eleições municipais de 2024, em São Paulo.

A ação penal eleitoral foi movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL). Na ocasião, Pablo Marçal e Guilherme Boulos disputavam a Prefeitura de São Paulo. O documento, compartilhado por Marçal nas redes sociais às vésperas do primeiro turno, relatava um suposto uso de cocaína por parte de Boulos.

Laudo falso e comprovação

Perícias conduzidas pela Polícia Civil de São Paulo e pela Polícia Federal comprovaram que o parecer divulgado por Pablo Marçal era falso. A revelação do laudo ocorreu às vésperas de uma das disputas mais acirradas na corrida eleitoral da capital paulista.

Restrições impostas pela Justiça

A juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, na Grande São Paulo, homologou o acordo proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na decisão, foram determinadas as seguintes restrições contra Pablo Marçal:

  • Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo trimestralmente, para informar e justificar suas atividades, com início a partir de 13 de março de 2026;
  • Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial, bem como manter o endereço atualizado;
  • Proibição de frequentar locais específicos, como bares, boates e casas de prostituição;
  • Prestação pecuniária: pagamento de no mínimo R$ 5.000,00, por cada acusado, a ser destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de dez dias.

Advogado de Marçal aceita acordo; médico segue réu

O acordo também é válido para Tassio Renam Souza Botelho, advogado de Pablo Marçal e réu na ação penal eleitoral. No entanto, Luiz Teixeira da Silva Junior, dono da clínica que emitiu o laudo falso, rejeitou a proposta do MPE.

Por conta da recusa, o processo contra o médico seguirá tramitando, com interrogatório previsto durante audiência na próxima quinta-feira (26), às 14h.

Inelegibilidade confirmada até 2032

Em dezembro passado, a Justiça Eleitoral paulista já havia mantido a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032. A decisão se deu devido ao "concurso de cortes" promovido pelo empresário durante sua campanha à prefeitura da capital paulista em 2024.

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