Imposto de Renda 2026: quem é obrigado a declarar? Veja os documentos necessários

O calendário oficial do IR costuma iniciar em março e terminar no último dia útil do mês de maio

Victoria Rodrigues
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A Receita Federal divulgará nos próximos dias o calendário oficial da declaração do Imposto de Renda em 2026, que costuma iniciar em março e terminar no último dia útil do mês de maio. Mas, enquanto ainda não são publicadas as datas, é importante que as pessoas saibam se são ou não obrigadas a declarar o tributo federal, além de ter conhecimento sobre quais documentações são necessárias para realizar a ação fiscal. A Redação Integrada de O Liberal separou um manual para consulta. Confira!

Quem é isento do imposto de renda?

Nos últimos meses, foi anunciada a isenção do imposto de renda que será permitida aos indivíduos que recebem até R$ 5 mil de salário bruto por mês. Contudo, a medida não altera em nada a declaração de IR que deve ser entregue em 2026. A mudança valerá a partir dos rendimentos de 2026 para o período de 2027. Portanto, para este ano, o limite oficial de isenção do IR continua sendo de R$ 2.428,80. 

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Quem é obrigado a declarar imposto de renda?

São obrigados a declarar o imposto de renda aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

Confira as documentações necessárias:

Entre as documentações necessárias, estão: documentos de identificação, comprovante de renda e rendas variáveis, são eles:

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior, se houver;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados completos de dependentes e alimentandos.
  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos de contas e aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web em Oliberal.com)

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